Caixa convoca 47 contemplados no Minha Casa Rural, em Ipirá
A Caixa está convocando 47 famílias ipiraense que foram contempladas com unidades habitacionais por meio Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para apresentarem os documentos no intuito de atualizar todos os dados e regularizar a situação junto ao banco estatal neste sábado (29) na Fundação Antônio Almeida e Silva (FUNDAL) às 10:00h.
Os organizadores do encontro destacam ainda que esses 47 contemplados deram entrada no processo em 2015 e não devem deixar de comparecer neste sábado 29/04/17 na FUNDAL às 10:00, pois o prazo final para a atualização será na próxima terça feira dia 02/05/17.
Para mais informações basta ligar:
75 3254-3280
75 99125-4802
Por Marcone Macêdo com informações do site da Caixa.
Imagem ilustrativa
Minha Casa Minha Vida – Habitação Rural
O que é
O PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.
Vantagens Se você já é cliente do programa, acesse seu contrato.
Menor taxa de juros do mercado
Menor taxa de juros do mercado
O Programa do Governo Federal oferece condições de pagamento e taxas de juros de acordo com a renda da sua família
Financiamentos de moradias em áreas urbanas ou rurais
Financiamentos de moradias em áreas urbanas ou rurais
Você pode financiar a compra de imóvel novo em área urbana ou ainda a construção e reforma de moradias em área urbana e rural.
Atendimento especializado
Atendimento especializado
Locais de atendimento específicos, de acordo com cada tipo de financiamento.
Programa Caixa de Olho na Qualidade
Programa Caixa de Olho na Qualidade
O canal exclusivo para esclarecer dúvidas e registrar eventuais problemas em sua casa e ajudar você a cuidar do seu patrimônio – 08007216268.
Quem pode ter
O programa é destinado a agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual até R$ 78.000,00.
São também considerados agricultores familiares, como beneficiários do PNHR: os assentados beneficiários do PNRA, pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas,povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Para participar, as famílias devem ser ordenadas em grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 famílias. Esse processo deve ser realizado por uma entidade organizadora sem fins lucrativos, como o Poder Público, cooperativas e sindicatos, entre outros.
As famílias podem ser enquadradas em três grupos de rendas, conforme renda familiar anual:
Grupo I: famílias com renda até R$ 17.000,00/ano. O subsídio é concedido pelo OGU mediante devolução de contrapartida correspondente a apenas 4% do valor recebido. E mais: você só começa a pagar após a entrega da nova casa.
Grupo II: famílias com renda de R$ 17.000,01 a R$ 33.000,00/ano. Você tem até 12 meses para construir ou reformar, com uma taxa nominal de juros de 5% ao ano e o valor do financiamento de até R$ 30.000,00.
Grupo III: famílias com renda de R$ 33.000,01 a R$ 78.000,00/ano. A sua família pode construir a casa que sempre quis e contar com um prazo para pagar de 7 a 10 anos após o término da obra. Com benefícios assim, fica muito mais fácil tirar os planos do papel.
Para participar, procure a agência da Caixa mais perto de você.
Como contratar
Veja como participar do programa.
- Confira se é necessário se cadastrar
Se a sua família tem renda anual de até R$ 33.000,00, procure uma Entidade Organizadora sem fins lucrativos para formação de grupos. Essa Entidade será responsável por recolher e entregar a documentação de todos.
Caso a sua família possua renda anual acima de R$ 33.000,00, você também pode optar por ser atendido individualmente. Basta procurar a agência Caixa mais próxima e entregar a documentação.
- A Caixa avalia seu cadastro
Para as propostas do Grupo I, a Entidade Organizadora deve ser primeiramente habilitada junto ao Ministério das Cidades. Feito isso, deve aguardar os ciclos de contratação. Após isso, as propostas qualificadas poderão ser protocoladas na CAIXA para avaliação.
Para as propostas enquadradas nos Grupos II e III, após a entrega da documentação, elas serão avaliadas pela Caixa e caso haja alguma pendência na documentação, a Entidade Organizadora será comunicada para regularizar.
- Assine o contrato
Assim que a proposta estiver aprovada, será agendada uma data para a assinatura do Termo de Cooperação e Parceira com a Entidade Organizadora e do contrato com cada um dos beneficiários.
Condições:
- Situar-se na área rural do município;
- Medir até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
- Possuir vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
- As glebas dos beneficiários do grupo podem se situar no máximo em três municípios.
Documentação:
- Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para comprovar a condição de agricultor familiar e apuração de renda.
- Trabalhador Rural:
- Apresentação de carteira de trabalho e os três últimos contracheques; ou
- Declaração emitida pelo sindicato de trabalhadores rurais de que o proponente participe informando a renda bruta anual, a atividade que exerce, com firmas reconhecida em cartórios; ou
- Declaração emitida pelo empregador informando a renda bruta anual, com firma reconhecida em cartório; ou
- Comprovante de proventos do INSS, se aposentado de caráter permanente como trabalhador rural
- Comunidades Tradicionais: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para enquadramento e apuração de renda.
Social
Documentação social
- Projeto Trabalho Social
- Relatórios de execução das atividades do Trabalho Social
- O relatório final das atividades do Trabalho Social deverá ser apresentado pela EO ao término das atividades do PTS
- A última parcela do TS é liberada após a conclusão das atividades pós-obra do Trabalho Social, mediante parecer conclusivo do assistente de projetos sociais da Caixa
Documentação do Responsável pelo Trabalho Técnico Social
- Comprovante de formação superior na área de Ciências Humanas e experiência comprovada em trabalhos com comunidades ou grupos sociais
- Documento de Identificação
- CPF/MF
Diretrizes do Trabalho Social
- Divulgar as informações sobre o programa, esclarecendo o papel de cada agente envolvido, seus direitos e deveres, sensibilizando os beneficiários sobre a importância da moradia, dos bens e/ou serviços como valor de uso e suporte para a melhoria da qualidade de vida
- Viabilizar a participação das famílias na implementação do empreendimento, na gestão dos recursos financeiros, bem como na manutenção dos bens e/ou serviços gerados, visando o desenvolvimento comunitário
- Implantar projetos adequados à realidade socioeconômica e cultural da comunidade, ao porte do empreendimento e ao prazo de execução das obras
- Realizar atividades voltadas à participação e à organização dos beneficiários, à difusão de informações relativas à operação, ao contrato, à importância da adimplência, à fixação dos beneficiários nos imóveis, bem como orientar as famílias quanto ao correto uso e à conservação da moradia, dos bens e/ou serviços, visando a sustentabilidade do programa
- Contemplar atividades voltadas para a implantação da produção, utilizando o regime de autoconstrução, autoajuda e/ou mutirão, quando for o caso
Premissa Institucional: Participação Comunitária
- Contribui para sustentabilidade dos empreendimentos
- Compromete o beneficiário com as obras e os serviços
- Resgata direitos e deveres
- Considera o cidadão como sujeito da ação, e não objeto da intervenção
- Promove a transparência na aplicação dos recursos
- Permite pleno conhecimento das condições operacionais e técnicas do empreendimento
- Estimula o beneficiário a ser protagonista da sua história como ator local
Pré-Contratual
Para cumprir com os requisitos do programa, é necessário apresentar uma série de documentos. Todos os documentos e formulários devem ser apresentados em via original, com as respectivas cópias. Na ausência do documento/formulário original, as cópias devem ser autenticadas em cartório ou carimbadas e assinadas por Empregado Caixa ou representante da EO, sob a expressão “confere com o original”.
Os documentos e formulários devem ser assinados, nos campos próprios e, nos casos de modelos definidos pela Caixa, devem ser apresentados de acordo com a versão vigente na data da entrega da proposta.
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