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Furto de celular pode ser enquadrado como princípio da insignificância

Se não houver grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O parecer é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90. A 5ª Turma do STJ havia estabelecido a execução da pena, com a alegação de que o objeto tem um custo superior a 10% do salário mínimo da época e por se tratar de um réu reincidente. A tese era defendida pelo Ministério Público Federal.
O voto do relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, no que foi acompanhado por todos os magistrados do colegiado.

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